Em 2026, quem já contribuía antes da reforma pode se aposentar com 93 pontos (mulher) ou 103 pontos (homem), somando idade e tempo de contribuição, ou pela idade mínima progressiva de 59 anos e meio (mulher) e 64 anos e meio (homem). Pela regra geral, a idade é de 62 e 65 anos. As regras de transição ficam mais duras a cada ano.
Descubra em que ano você alcança cada regra:
Em que ano você pode se aposentar
Responda 4 coisas. O simulador supõe que você continue contribuindo todo mês a partir de agora.
Primeira regra que você alcança2033idade mínima progressiva, aos 62 anos
Regra dos pontosem 2035, aos 64 anos
Exige 100 pontos (idade + contribuição) e 30 anos de contribuição
Idade mínima progressivaem 2033, aos 62 anos
Exige 62 anos e 30 anos de contribuição
Regra geral (por idade)em 2033, aos 62 anos
Exige 62 anos e 15 anos de contribuição
Regras de 2026 conferidas na nota oficial do INSS de 02/01/2026 e progressão da EC 103/2019. Não inclui os pedágios de 50% e 100% (dependem do tempo que faltava em 2019), professores, atividade especial, rural ou deficiência. Para o cálculo oficial, use o simulador do Meu INSS.
Ver os números em tabela
| Regra | Requisito no ano | Ano em que cumpre |
|---|---|---|
| Regra dos pontos | 100 pontos (idade + contribuição) e 30 anos de contribuição | 2035 |
| Idade mínima progressiva | 62 anos e 30 anos de contribuição | 2033 |
| Regra geral (por idade) | 62 anos e 15 anos de contribuição | 2033 |
As regras em 2026, segundo o INSS
| Regra | Mulher | Homem | Muda todo ano? |
|---|---|---|---|
| Regra geral | 62 anos + 15 de contribuição | 65 anos + 20 de contribuição (15 se contribuía antes de nov/2019) | Não |
| Pontos | 93 pontos + 30 de contribuição | 103 pontos + 35 de contribuição | +1 ponto por ano |
| Idade progressiva | 59 anos e 6 meses + 30 de contribuição | 64 anos e 6 meses + 35 de contribuição | +6 meses por ano |
| Pedágio de 50% | Sem idade mínima | Sem idade mínima | Não |
| Pedágio de 100% | 57 anos | 60 anos | Não |
As regras de transição (pontos, idade progressiva e pedágios) valem só para quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019, quando a reforma da Previdência (EC 103/2019) entrou em vigor.
Como as regras de transição sobem
| Ano | Pontos (mulher / homem) | Idade progressiva (mulher / homem) |
|---|---|---|
| 2026 | 93 / 103 | 59,5 / 64,5 |
| 2027 | 94 / 104 | 60 / 65 |
| 2028 | 95 / 105 | 60,5 / 65 |
| 2029 | 96 / 105 | 61 / 65 |
| 2030 | 97 / 105 | 61,5 / 65 |
| 2031 | 98 / 105 | 62 / 65 |
| 2033 | 100 / 105 | 62 / 65 |
Para os homens, as duas regras chegam ao teto até 2028. Para as mulheres, a idade progressiva para em 2031 e os pontos em 2033.
Por que vale a pena acompanhar todo ano: quem segue contribuindo ganha 2 pontos por ano (1 de idade e 1 de contribuição), e a exigência sobe só 1. Então a regra dos pontos sempre "alcança" quem continua trabalhando.
Os pedágios: quem estava perto em 2019
- Pedágio de 50%: para quem, em novembro de 2019, estava a até 2 anos de se aposentar por tempo de contribuição. Basta trabalhar o tempo que faltava mais 50%. Não tem idade mínima.
- Pedágio de 100%: trabalhar o dobro do tempo que faltava em 2019, com idade mínima de 57 anos (mulher) e 60 anos (homem). Costuma dar um valor de benefício melhor.
O simulador acima não calcula os pedágios, porque eles dependem do seu tempo exato em 2019. O Meu INSS calcula.
O que fazer agora
- Confira o CNIS no Meu INSS. Períodos sem registro, salários errados e empregos antigos não lançados mudam a data e o valor da aposentadoria. Corrigir leva tempo, então comece cedo.
- Simule no Meu INSS (opção "Simular Aposentadoria"), que usa o seu histórico real e todas as regras.
- Planeje o complemento. O benefício do INSS tem teto de R$ 8.475,55 em 2026 e costuma ser menor que o último salário. A calculadora de aposentadoria mostra quanto guardar para completar a renda, e o post quanto guardar por mês traz a tabela por meta.
Regras de 2026 conferidas na nota oficial do INSS de 02/01/2026 e na EC 103/2019. Professores, atividade especial, trabalhador rural e pessoa com deficiência têm regras próprias, não cobertas aqui.
