Em 2026, não. As alíquotas de teste do IBS (0,1%) e da CBS (0,9%) não se aplicam a quem é do Simples Nacional, e o MEI está dentro do Simples. Isso está no art. 348, inciso III, alínea "c", da Lei Complementar nº 214/2025. Neste ano, o MEI emite nota fiscal como sempre emitiu.
A partir de 2027, muda. O MEI passa a pagar IBS e CBS, mas em valor fixo dentro do DAS, sem calcular percentual sobre cada venda. E a obrigação de emitir nota fica mais ampla. Veja cada ponto abaixo.
O que é IBS e CBS, em uma frase
São os dois tributos que a reforma tributária criou para substituir cinco antigos. A CBS (federal) substitui PIS e Cofins. O IBS (estadual e municipal) substitui, aos poucos, ICMS e ISS. A transição vai de 2026 a 2033.
2026: o ano de teste não vale para o MEI
Em 2026, as empresas do regime regular (Lucro Presumido e Lucro Real) passaram a informar nas notas uma CBS de 0,9% e um IBS de 0,1%, só para testar os sistemas. Quem cumpre essas obrigações acessórias fica dispensado de recolher, pelo art. 348, § 1º, da LC 214/2025.
Para o Simples Nacional e o MEI, a lei diz que essas alíquotas "não serão aplicadas". Na prática:
- Você não precisa preencher valores de IBS e CBS nas notas emitidas em 2026.
- O DAS de 2026 não muda por causa da reforma.
- Não há multa relacionada ao IBS e à CBS para o MEI neste ano.
Se o emissor de nota que você usa mostra campos novos de IBS e CBS, eles fazem parte da adaptação dos sistemas. Para o MEI, em 2026, o valor desses tributos é zero.
2027: IBS e CBS entram no DAS, em valor fixo
A partir de 1º de janeiro de 2027, a LC 214/2025 altera a Lei do Simples Nacional (LC 123/2006) e inclui IBS e CBS no valor mensal do MEI. Assim como o ICMS e o ISS de hoje, eles são valores fixos em reais, não um percentual sobre o faturamento.
Pela tabela do Anexo VII da LC 123, na redação dada pela LC 214:
| Ano | ICMS | ISS | CBS | IBS |
|---|---|---|---|---|
| 2027 e 2028 | R$ 1,00 | R$ 5,00 | R$ 0,994 | R$ 0,006 |
| 2029 | R$ 0,90 | R$ 4,50 | R$ 1,00 | R$ 0,20 |
| 2030 | R$ 0,80 | R$ 4,00 | R$ 1,00 | R$ 0,40 |
| 2031 | R$ 0,70 | R$ 3,50 | R$ 1,00 | R$ 0,60 |
| 2032 | R$ 0,60 | R$ 3,00 | R$ 1,00 | R$ 0,80 |
| 2033 em diante | — | — | R$ 1,00 | R$ 2,00 |
Três observações importantes:
- ICMS e ISS continuam valendo conforme a sua atividade, como hoje: comércio e indústria pagam o ICMS, serviços pagam o ISS, e quem faz os dois paga os dois. Eles diminuem até sumir em 2033, quando o IBS os substitui por completo.
- A contribuição ao INSS continua no DAS, à parte dessa tabela, e é a maior parcela do boleto.
- Não some esses valores por conta própria. O valor certo do seu DAS é o que o PGMEI (o portal do Simples Nacional) calcular. A regulamentação do Comitê Gestor pode detalhar como cada parcela se aplica a cada atividade.
Os impostos fixos do DAS do MEI, ano a ano
Parte de tributos sobre consumo no boleto mensal, em R$, sem o INSS. Escolha a sua atividade:
- ISS
- CBS
- IBS
2026: regra atual. 2027 em diante: Anexo VII da LC 123/2006 na redação da LC 214/2025. O INSS (5% do salário mínimo) vem à parte. Confira o valor final no PGMEI.
Ver os números em tabela
| Ano | ISS | CBS | IBS | Total |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | R$ 5,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 5,00 |
| 2027 | R$ 5,00 | R$ 0,99 | R$ 0,01 | R$ 6,00 |
| 2028 | R$ 5,00 | R$ 0,99 | R$ 0,01 | R$ 6,00 |
| 2029 | R$ 4,50 | R$ 1,00 | R$ 0,20 | R$ 5,70 |
| 2030 | R$ 4,00 | R$ 1,00 | R$ 0,40 | R$ 5,40 |
| 2031 | R$ 3,50 | R$ 1,00 | R$ 0,60 | R$ 5,10 |
| 2032 | R$ 3,00 | R$ 1,00 | R$ 0,80 | R$ 4,80 |
| 2033 | R$ 0,00 | R$ 1,00 | R$ 2,00 | R$ 3,00 |
O MEI não pode escolher o "Simples híbrido"
A partir de 2027, microempresas e empresas de pequeno porte do Simples podem escolher recolher IBS e CBS fora do DAS, pelo regime regular. Isso permite que os clientes delas aproveitem mais créditos. A Receita Federal chamou esse modelo de "Simples híbrido", e a opção para o primeiro semestre de 2027 era em setembro de 2026.
Para o MEI, essa opção não existe. Segundo a Receita, o prazo de opção pelo MEI continua em janeiro, e não há escolha de regime para IBS e CBS.
A mudança que mais pesa: nota fiscal em todas as vendas
Na regulamentação aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional em agosto de 2026 (Resoluções CGSN nº 190 e 191), a parte que mais afeta o dia a dia do MEI não é o IBS nem a CBS. É a nota fiscal.
Até hoje, o MEI era dispensado de emitir nota em vendas e serviços para pessoa física. A nova redação estabelece a emissão de documento fiscal nas vendas de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas pelo MEI, com efeitos a partir de 2027.
Segundo a Receita Federal:
- Serviços: continuam com a NFS-e de padrão nacional, emitida de graça pelo portal ou app do Emissor Nacional.
- Mercadorias e alguns transportes: de preferência a Nota Fiscal Fácil (NFF), também gratuita, pelo app.
Se você vende bastante para consumidor final sem emitir nota, vale começar a se organizar agora: testar o app, cadastrar os produtos ou serviços mais comuns e criar o hábito antes de janeiro.
Por que o faturamento passa a depender da nota
A mesma regulamentação vincula o faturamento considerado no Simples Nacional à emissão do documento fiscal. Com nota em todas as operações, o seu faturamento fica registrado venda a venda nos sistemas do Fisco.
Isso torna mais importante acompanhar o limite do MEI (R$ 81 mil por ano). Ultrapassar o limite sem perceber leva ao desenquadramento e a imposto sobre o excesso, que pode retroagir a janeiro se a diferença passar de 20%. Um controle simples de entradas e saídas evita a surpresa. Veja como montar o seu em planilha de fluxo de caixa para MEI, ou use a calculadora de fluxo de caixa.
Checklist do MEI para a reforma tributária
Até dezembro de 2026:
- Nada muda nas notas e no DAS.
- Instale e teste o emissor gratuito: NFS-e nacional (serviços) ou Nota Fiscal Fácil (mercadorias).
- Confira quanto você faturou no ano e se ainda cabe no limite do MEI.
Em janeiro de 2027:
- Confira o novo valor do DAS no PGMEI, já com IBS e CBS.
- Passe a emitir nota em todas as vendas e serviços.
- Se pensa em deixar de ser MEI, janeiro continua sendo o mês da opção.
Sempre:
- Separe o dinheiro da empresa do dinheiro pessoal, como explicamos em como separar finanças pessoais e empresariais.
- Revise seus preços: a calculadora de margem de lucro mostra quanto sobra depois dos custos.
Informações conferidas no texto da Lei Complementar nº 214/2025, no Planalto, e nas notícias oficiais da Receita Federal de 11/08/2026 e 01/09/2026, em 25 de outubro de 2026. A reforma ainda está sendo regulamentada; confira o Portal do Simples Nacional ou fale com um contador antes de tomar decisões.
