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MEI precisa destacar IBS e CBS na nota fiscal? O que muda em 2026 e 2027

Em 2026, não: as alíquotas de teste do IBS e da CBS não se aplicam ao Simples Nacional, e o MEI está dentro dele. A partir de 2027, o MEI paga IBS e CBS em valor fixo no DAS e passa a ter de emitir nota em todas as vendas e serviços.

Por Ronald Araújo6 min de leitura
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MEI precisa destacar IBS e CBS na nota fiscal? O que muda em 2026 e 2027

Em 2026, não. As alíquotas de teste do IBS (0,1%) e da CBS (0,9%) não se aplicam a quem é do Simples Nacional, e o MEI está dentro do Simples. Isso está no art. 348, inciso III, alínea "c", da Lei Complementar nº 214/2025. Neste ano, o MEI emite nota fiscal como sempre emitiu.

A partir de 2027, muda. O MEI passa a pagar IBS e CBS, mas em valor fixo dentro do DAS, sem calcular percentual sobre cada venda. E a obrigação de emitir nota fica mais ampla. Veja cada ponto abaixo.

O que é IBS e CBS, em uma frase

São os dois tributos que a reforma tributária criou para substituir cinco antigos. A CBS (federal) substitui PIS e Cofins. O IBS (estadual e municipal) substitui, aos poucos, ICMS e ISS. A transição vai de 2026 a 2033.

2026: o ano de teste não vale para o MEI

Em 2026, as empresas do regime regular (Lucro Presumido e Lucro Real) passaram a informar nas notas uma CBS de 0,9% e um IBS de 0,1%, só para testar os sistemas. Quem cumpre essas obrigações acessórias fica dispensado de recolher, pelo art. 348, § 1º, da LC 214/2025.

Para o Simples Nacional e o MEI, a lei diz que essas alíquotas "não serão aplicadas". Na prática:

  • Você não precisa preencher valores de IBS e CBS nas notas emitidas em 2026.
  • O DAS de 2026 não muda por causa da reforma.
  • Não há multa relacionada ao IBS e à CBS para o MEI neste ano.

Se o emissor de nota que você usa mostra campos novos de IBS e CBS, eles fazem parte da adaptação dos sistemas. Para o MEI, em 2026, o valor desses tributos é zero.

2027: IBS e CBS entram no DAS, em valor fixo

A partir de 1º de janeiro de 2027, a LC 214/2025 altera a Lei do Simples Nacional (LC 123/2006) e inclui IBS e CBS no valor mensal do MEI. Assim como o ICMS e o ISS de hoje, eles são valores fixos em reais, não um percentual sobre o faturamento.

Pela tabela do Anexo VII da LC 123, na redação dada pela LC 214:

Ano ICMS ISS CBS IBS
2027 e 2028 R$ 1,00 R$ 5,00 R$ 0,994 R$ 0,006
2029 R$ 0,90 R$ 4,50 R$ 1,00 R$ 0,20
2030 R$ 0,80 R$ 4,00 R$ 1,00 R$ 0,40
2031 R$ 0,70 R$ 3,50 R$ 1,00 R$ 0,60
2032 R$ 0,60 R$ 3,00 R$ 1,00 R$ 0,80
2033 em diante — — R$ 1,00 R$ 2,00

Três observações importantes:

  1. ICMS e ISS continuam valendo conforme a sua atividade, como hoje: comércio e indústria pagam o ICMS, serviços pagam o ISS, e quem faz os dois paga os dois. Eles diminuem até sumir em 2033, quando o IBS os substitui por completo.
  2. A contribuição ao INSS continua no DAS, à parte dessa tabela, e é a maior parcela do boleto.
  3. Não some esses valores por conta própria. O valor certo do seu DAS é o que o PGMEI (o portal do Simples Nacional) calcular. A regulamentação do Comitê Gestor pode detalhar como cada parcela se aplica a cada atividade.

Os impostos fixos do DAS do MEI, ano a ano

Parte de tributos sobre consumo no boleto mensal, em R$, sem o INSS. Escolha a sua atividade:

Atividade:
5,00
2026
6,00
2027
6,00
2028
5,70
2029
5,40
2030
5,10
2031
4,80
2032
3,00
2033
  • ISS
  • CBS
  • IBS

2026: regra atual. 2027 em diante: Anexo VII da LC 123/2006 na redação da LC 214/2025. O INSS (5% do salário mínimo) vem à parte. Confira o valor final no PGMEI.

Ver os números em tabela
AnoISSCBSIBSTotal
2026R$ 5,00R$ 0,00R$ 0,00R$ 5,00
2027R$ 5,00R$ 0,99R$ 0,01R$ 6,00
2028R$ 5,00R$ 0,99R$ 0,01R$ 6,00
2029R$ 4,50R$ 1,00R$ 0,20R$ 5,70
2030R$ 4,00R$ 1,00R$ 0,40R$ 5,40
2031R$ 3,50R$ 1,00R$ 0,60R$ 5,10
2032R$ 3,00R$ 1,00R$ 0,80R$ 4,80
2033R$ 0,00R$ 1,00R$ 2,00R$ 3,00

O MEI não pode escolher o "Simples híbrido"

A partir de 2027, microempresas e empresas de pequeno porte do Simples podem escolher recolher IBS e CBS fora do DAS, pelo regime regular. Isso permite que os clientes delas aproveitem mais créditos. A Receita Federal chamou esse modelo de "Simples híbrido", e a opção para o primeiro semestre de 2027 era em setembro de 2026.

Para o MEI, essa opção não existe. Segundo a Receita, o prazo de opção pelo MEI continua em janeiro, e não há escolha de regime para IBS e CBS.

A mudança que mais pesa: nota fiscal em todas as vendas

Na regulamentação aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional em agosto de 2026 (Resoluções CGSN nº 190 e 191), a parte que mais afeta o dia a dia do MEI não é o IBS nem a CBS. É a nota fiscal.

Até hoje, o MEI era dispensado de emitir nota em vendas e serviços para pessoa física. A nova redação estabelece a emissão de documento fiscal nas vendas de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas pelo MEI, com efeitos a partir de 2027.

Segundo a Receita Federal:

  • Serviços: continuam com a NFS-e de padrão nacional, emitida de graça pelo portal ou app do Emissor Nacional.
  • Mercadorias e alguns transportes: de preferência a Nota Fiscal Fácil (NFF), também gratuita, pelo app.

Se você vende bastante para consumidor final sem emitir nota, vale começar a se organizar agora: testar o app, cadastrar os produtos ou serviços mais comuns e criar o hábito antes de janeiro.

Por que o faturamento passa a depender da nota

A mesma regulamentação vincula o faturamento considerado no Simples Nacional à emissão do documento fiscal. Com nota em todas as operações, o seu faturamento fica registrado venda a venda nos sistemas do Fisco.

Isso torna mais importante acompanhar o limite do MEI (R$ 81 mil por ano). Ultrapassar o limite sem perceber leva ao desenquadramento e a imposto sobre o excesso, que pode retroagir a janeiro se a diferença passar de 20%. Um controle simples de entradas e saídas evita a surpresa. Veja como montar o seu em planilha de fluxo de caixa para MEI, ou use a calculadora de fluxo de caixa.

Checklist do MEI para a reforma tributária

Até dezembro de 2026:

  • Nada muda nas notas e no DAS.
  • Instale e teste o emissor gratuito: NFS-e nacional (serviços) ou Nota Fiscal Fácil (mercadorias).
  • Confira quanto você faturou no ano e se ainda cabe no limite do MEI.

Em janeiro de 2027:

  • Confira o novo valor do DAS no PGMEI, já com IBS e CBS.
  • Passe a emitir nota em todas as vendas e serviços.
  • Se pensa em deixar de ser MEI, janeiro continua sendo o mês da opção.

Sempre:

Informações conferidas no texto da Lei Complementar nº 214/2025, no Planalto, e nas notícias oficiais da Receita Federal de 11/08/2026 e 01/09/2026, em 25 de outubro de 2026. A reforma ainda está sendo regulamentada; confira o Portal do Simples Nacional ou fale com um contador antes de tomar decisões.

Perguntas frequentes