Calculadora deRescisão Trabalhista
Simule o valor líquido da sua rescisão — sem justa causa, pedido de demissão, acordo ou justa causa — com aviso prévio, 13º e férias proporcionais e a multa do FGTS.
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Cálculo estimado com base nas tabelas de INSS e IRRF vigentes em 2026 e assume aviso prévio na forma indenizada. Não considera seguro-desemprego, adicionais (insalubridade, periculosidade), pensão alimentícia nem outras verbas específicas do seu contrato. Não substitui o Termo de Rescisão (TRCT) oficial — em caso de dúvida, consulte o RH da sua empresa ou um advogado trabalhista.
Cada tipo muda quais verbas você recebe: sem justa causa (tudo), pedido de demissão (sem aviso e sem multa do FGTS), acordo (aviso e multa pela metade) e justa causa (só saldo e férias vencidas).
Férias (vencidas ou proporcionais) + 1/3 e a multa do FGTS têm natureza indenizatória — não sofrem desconto de INSS nem de Imposto de Renda.
O cálculo é uma estimativa que assume aviso prévio indenizado e não substitui o Termo de Rescisão (TRCT) oficial. Não considera seguro-desemprego, adicionais ou pensão alimentícia.
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Perguntas Frequentes
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