Calculadora de13º Salário

Descubra o valor líquido do seu 13º, completo ou proporcional, com a divisão entre a 1ª parcela (sem desconto) e a 2ª parcela (com INSS e IRRF) vigentes em 2026.

Calculadora de 13º Salário
Simule o valor líquido do seu 13º salário, completo ou proporcional, dividido nas duas parcelas

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Cálculo estimado com base nas tabelas de INSS e IRRF vigentes em 2026. O INSS e o IRRF incidem sobre o valor total do 13º e são retidos na 2ª parcela — a 1ª parcela é sempre paga sem desconto. Não substitui o holerite oficial da sua empresa.

As Duas Parcelas

1ª parcela até 30/11 (metade do valor, sem desconto). 2ª parcela até 20/12 (valor restante, já com INSS e IRRF descontados sobre o total do 13º).

Completo x Proporcional

Use 12 avos para simular o 13º completo. Para 13º proporcional, informe quantos avos (de 1 a 11) você já tem de direito no ano.

Aviso Importante

O cálculo é uma estimativa baseada nas tabelas oficiais de 2026 e não substitui o holerite oficial da sua empresa, que pode incluir adicionais ou outros descontos específicos.

Por que a segunda parcela vem tão menor que a primeira

Não é erro do RH: os descontos incidem sobre o 13º inteiro, mas são retidos de uma vez só, na segunda parcela.

É a dúvida mais comum de dezembro. A primeira parcela, paga até 30 de novembro, corresponde a metade do 13º e sai sem nenhum desconto. O INSS e o imposto de renda são calculados sobre o valor total do 13º e retidos integralmente na segunda parcela, paga até 20 de dezembro.

O resultado é que a segunda parcela é sempre menor — às vezes bem menor — que a primeira. Veja para um salário de R$ 4.200,00 com o ano completo:

Calculado pelo motor desta página. A retenção total aparece de uma vez na 2ª parcela.
13º integral (12 avos)R$ 4.200,00
1ª parcela, até 30/11 — metade do total, sem descontoR$ 2.100,00
(−) INSS sobre o total do 13º− R$ 392,60
(−) IRRF sobre o total do 13º—
2ª parcela, até 20/12R$ 1.707,40

O 13º é tributado separadamente do salário

Isso costuma funcionar a favor de quem recebe.

O 13º não se soma ao salário de dezembro para efeito de imposto. Cada um é um evento próprio, com sua própria aplicação da tabela. Se fossem somados, boa parte dos salários subiria de faixa e pagaria mais.

O redutor da Lei nº 15.270/2025 também se aplica ao 13º, calculado sobre o valor do próprio 13º. Quem recebe até R$ 5.000 de 13º fica isento do imposto de renda nessa verba, ainda que pague imposto no salário mensal.

13º proporcional: a regra dos 15 dias

O 13º é devido em avos: 1/12 do salário por mês trabalhado no ano. A fração conta como mês inteiro quando o trabalho foi de 15 dias ou mais naquele mês (Lei nº 4.090/1962).

Quem foi admitido em 10 de junho leva 7 avos: junho conta (21 dias), mais julho a dezembro. Quem foi admitido em 20 de junho leva 6 avos — junho não conta. Dez dias de diferença na data de admissão valem um avo inteiro de 13º.

Afastamentos longos reduzem os avos; licença-maternidade, não — o período conta normalmente. Faltas não justificadas podem derrubar o avo do mês em que passarem de 15 dias.

Quem tem direito

  • Empregados CLT, domésticos e rurais: sim, com proporcionalidade por avos.
  • Aposentados e pensionistas do INSS: sim, como abono anual.
  • Prestador PJ e autônomo: não. É um direito do contrato de trabalho — e é uma das parcelas que precisam entrar na conta ao comparar propostas na calculadora PJ × CLT.
  • Demitido por justa causa: perde o 13º proporcional. Nas demais modalidades ele é devido — veja a calculadora de rescisão.

Não Deixe o 13º Se Diluir no Orçamento

Sabendo o valor de cada parcela, planeje com antecedência o que fazer com o 13º — com a Conta Organizada, de graça.

Perguntas Frequentes

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