Calculadora deFérias

Descubra quanto você recebe de férias, completas ou proporcionais, com o 1/3 constitucional e os descontos de INSS e Imposto de Renda vigentes em 2026.

Calculadora de Férias
Simule o valor líquido das suas férias, completas ou proporcionais, com ou sem venda de dias (abono pecuniário)

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Cálculo estimado com base nas tabelas de INSS e IRRF vigentes em 2026. O abono pecuniário (venda de até 1/3 das férias) é isento de INSS e Imposto de Renda. Não considera adicionais como insalubridade ou periculosidade — para o valor oficial, consulte o setor de RH ou contabilidade da sua empresa.

Completas x Proporcionais

Use 12 avos para simular férias completas (30 dias). Para férias proporcionais, informe quantos avos (de 1 a 11) você já tem de direito no período aquisitivo atual.

Abono Pecuniário

Você pode vender até 1/3 dos dias de férias a que tem direito. Esses dias vendidos, e o 1/3 sobre eles, não sofrem desconto de INSS nem de Imposto de Renda.

Aviso Importante

O cálculo é uma estimativa baseada nas tabelas oficiais de 2026 e não substitui o holerite oficial da sua empresa, que pode incluir adicionais (insalubridade, periculosidade) ou outros descontos específicos.

Como as férias são calculadas

Salário do período de férias, mais um terço, menos INSS e imposto de renda sobre esse total.

A base de um dia de férias é o salário mensal dividido por 30 — não pelos dias úteis. Sobre o valor das férias incide o terço constitucional (art. 7º, XVII da Constituição), e é o conjunto dos dois que sofre os descontos.

As férias são um evento de tributação próprio: o INSS e o IRRF são calculados sobre o valor das férias isoladamente, e não somados ao salário do mês. É por isso que o desconto proporcional pode parecer diferente do holerite comum.

Vender 10 dias quase sempre vale a pena — e o motivo é tributário

O abono pecuniário e o terço sobre ele são isentos de INSS e de imposto de renda.

A CLT permite converter até 1/3 das férias em dinheiro: o abono pecuniário, popularmente “vender férias” (art. 143). Para 30 dias de direito, são até 10 dias vendidos.

O que quase ninguém sabe é que essa parcela tem natureza indenizatória. O abono e o terço que incide sobre ele não sofrem desconto de INSS nem de IRRF. Os mesmos dias, gozados, seriam tributados. Veja a diferença para um salário de R$ 3.600,00:

Comparação calculada pelo motor desta página: 30 dias gozados contra 20 dias gozados + 10 dias vendidos, mesmo salário.
30 dias de férias, nada vendidoR$ 4.326,49
20 dias gozados + 10 dias de abono pecuniárioR$ 4.527,40
Diferença no líquido — mesmo salário, menos dias de descansoR$ 200,91

Dentro dessa diferença, R$ 1.600,00 entram sem qualquer desconto. A decisão de vender ou não é sua, e descanso tem valor que não cabe em planilha — mas vale saber que a conta não é neutra.

Férias proporcionais e o avo de 15 dias

O direito a férias se conta em avos: 1/12 por mês trabalhado no período aquisitivo. A regra que resolve a maioria das dúvidas é a da fração — mês em que se trabalhou 15 dias ou mais conta como avo inteiro; menos que isso não conta.

Quem foi admitido em 20 de março, por exemplo, não leva o avo de março (só 12 dias), e começa a contar de abril. Doze avos completos dão os 30 dias cheios.

O número de dias de férias também cai com as faltas não justificadas no período aquisitivo (art. 130): mais de 5 faltas já reduz o direito, e acima de 32 faltas não há férias. A calculadora assume o período sem faltas, que é o caso mais comum.

Prazos que valem dinheiro

  • Pagamento: até 2 dias antes do início das férias (art. 145). Pago com atraso, há entendimento consolidado de que as férias são devidas em dobro.
  • Período concessivo: o empregador tem 12 meses após o fim do período aquisitivo para conceder. Passado esse prazo, as férias são pagas em dobro (art. 137).
  • Fracionamento: desde a Lei nº 13.467/2017, em até três períodos, sendo um deles de no mínimo 14 dias e os outros de no mínimo 5 dias cada.
  • Início: não pode começar nos 2 dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal.

Férias não gozadas na saída da empresa entram na rescisão como férias vencidas, isentas de imposto — a calculadora de rescisão trata desse caso. Para o desconto do mês normal, veja o salário líquido.

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Perguntas Frequentes

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