Calculadora deSalário Líquido
Descubra quanto você recebe de verdade depois dos descontos de INSS e Imposto de Renda, com as tabelas e a nova isenção vigentes em 2026.
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Cálculo estimado com base nas tabelas de INSS e IRRF vigentes em 2026. Não considera pensão alimentícia, previdência privada dedutível ou outras deduções específicas — para a folha oficial da sua empresa, consulte o setor de RH ou contabilidade.
O salário bruto é o valor combinado no contrato. O líquido é o que efetivamente cai na conta, depois dos descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda.
2026: nova lei isenta (ou reduz bastante) o IR de quem ganha até R$ 7.350 brutos.
O cálculo é uma estimativa baseada nas tabelas oficiais de 2026. Não substitui o holerite oficial da sua empresa, que pode incluir descontos adicionais (vale-transporte, plano de saúde, pensão alimentícia etc.).
Como se calcula o salário líquido em 2026
Do bruto saem dois descontos obrigatórios, nessa ordem — e a ordem importa, porque o INSS reduz a base do imposto de renda.
O salário líquido é o bruto menos o INSS e menos o imposto de renda retido na fonte (IRRF). Não há um terceiro desconto obrigatório: o FGTS é depositado pelo empregador numa conta vinculada no seu nome, além do que ele te paga. Se o seu holerite mostra o FGTS como desconto, o holerite está errado.
A sequência é sempre a mesma. Primeiro o INSS incide sobre o salário bruto. Depois o IRRF incide sobre o que sobrou — nunca sobre o bruto. Essa diferença é a razão pela qual duas pessoas com o mesmo salário podem pagar imposto diferente: quem tem dependentes reduz mais a base antes de a tabela ser aplicada.
Descontos que dependem do seu contrato — plano de saúde, vale transporte acima de 6%, contribuição sindical, pensão alimentícia, coparticipação, adiantamentos — entram depois e variam caso a caso. A calculadora acima cobre a parte obrigatória, que é igual para todo empregado CLT.
Tabela do INSS de 2026
O INSS é progressivo desde 2020: cada alíquota incide apenas sobre a parcela do salário dentro da faixa, e não sobre o salário inteiro.
| Faixa do salário | Alíquota | Desconto só nesta faixa |
|---|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,50% | R$ 121,57 |
| De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9,00% | R$ 115,37 |
| De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12,00% | R$ 174,17 |
| De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14,00% | R$ 576,98 |
| Teto: acima de R$ 8.475,55 | — | R$ 988,09 (máximo) |
Esse detalhe é a causa do erro de conta mais comum sobre holerite. Quem ganha R$ 3.000 não paga 12% de INSS sobre R$ 3.000 (R$ 360). Paga 7,5% sobre a primeira faixa, 9% sobre a segunda e 12% só sobre o que passa de R$ 2.902,84 — o que dá R$ 248,60, uma alíquota efetiva de 8,29%. A alíquota da faixa nunca é a alíquota que você paga de fato.
Acima do teto de contribuição, o desconto para de crescer. Quem ganha R$ 9.000 e quem ganha R$ 90.000 recolhem o mesmo valor máximo — e é também esse teto que limita o valor do futuro benefício do INSS.
Tabela do imposto de renda de 2026
Duas coisas mudaram em 2026: a tabela progressiva continua a mesma, mas um redutor novo decide se você paga algo.
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,50% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,00% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,50% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,50% | R$ 908,73 |
Antes de aplicar a tabela, a Receita compara duas bases possíveis e usa a que resultar em menos imposto: a base por deduções legais (salário − INSS − R$ 189,59 por dependente) e a base pelo desconto simplificado (salário − R$ 607,20). Em salários mais baixos o simplificado quase sempre ganha; conforme o salário sobe, o INSS cresce e as deduções legais passam à frente.
Depois vem o redutor criado pela Lei nº 15.270/2025, que é o que efetivamente isenta quem ganha até R$ 5.000:
| Rendimento bruto mensal | Redutor | Efeito |
|---|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Cobre todo o imposto devido | Isento na prática |
| De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 | R$ 978,62 − 13,3145% do rendimento bruto | Desconto parcial e decrescente |
| Acima de R$ 7.350,00 | Nenhum | Tabela progressiva cheia |
Repare no desenho da faixa de transição: entre R$ 5.000 e R$ 7.350 o redutor encolhe 13,3145% de cada real adicional de salário. É por isso que um aumento nessa faixa rende bem menos líquido do que parece — além do imposto que passa a incidir, você perde parte do redutor.
Um exemplo com os números abertos
Todo o caminho do bruto ao líquido, passo a passo.
Veja o cálculo completo para um salário bruto de R$ 4.500,00 sem dependentes. Os valores abaixo saem do mesmo motor que a calculadora desta página usa.
| R$ 0,00 a R$ 1.621,00 × 7,50% | R$ 121,57 |
| R$ 1.621,00 a R$ 2.902,84 × 9,00% | R$ 115,37 |
| R$ 2.902,84 a R$ 4.354,27 × 12,00% | R$ 174,17 |
| R$ 4.354,27 a R$ 4.500,00 × 14,00% | R$ 20,40 |
| INSS total — alíquota efetiva de 9,59% | R$ 431,51 |
| Base por deduções legais — salário − INSS | R$ 4.068,49 |
| Base pelo desconto simplificado — salário − R$ 607,20 | R$ 3.892,80 |
| Base usada — o desconto simplificado é mais vantajoso neste salário | R$ 3.892,80 |
| R$ 3.892,80 × 22,50% − R$ 675,49 (parcela a deduzir) | R$ 200,39 |
| (−) Redutor da Lei nº 15.270/2025 | − R$ 312,90 |
| IRRF devido | R$ 0,00 |
| Salário bruto | R$ 4.500,00 |
| (−) INSS | − R$ 431,51 |
| (−) IRRF | — |
| Salário líquido | R$ 4.068,49 |
| FGTS depositado pelo empregador (8%) — não é desconto | R$ 360,00 |
Note o resultado: com R$ 4.500 de salário bruto o IRRF fica em zero, mesmo com a base de cálculo caindo na faixa de 22,5%. A tabela cobraria imposto; o redutor cobre tudo. Antes de 2026, esse mesmo salário pagava imposto de renda.
Erros comuns ao conferir o holerite
- Tratar o FGTS como desconto. Ele não sai do seu salário. Aparece no holerite como informação porque é um direito seu, depositado por fora.
- Aplicar a alíquota da faixa sobre o salário todo. Vale para o INSS (que é progressivo por faixa) e para o IRRF (onde existe a parcela a deduzir justamente para corrigir isso).
- Calcular o IRRF sobre o salário bruto. A base é o salário menos INSS e dependentes, ou menos o desconto simplificado — o que for melhor para você.
- Esquecer que o 13º e as férias são calculados à parte. Cada um é um evento próprio de tributação, com sua própria incidência de INSS e IRRF — não se somam ao salário do mês.
Para esses dois casos existem páginas específicas: a calculadora do 13º salário e a calculadora de férias. Se você está comparando uma proposta CLT com uma PJ, a comparação PJ × CLT soma os direitos que não aparecem no salário mensal.
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Perguntas Frequentes
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