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Primeira parcela do 13º salário 2026: quando cai e quanto você vai receber

A primeira parcela do 13º precisa ser paga até 30 de novembro de 2026 e vem sem desconto: é metade do 13º. Veja a tabela por salário, quem tem direito e por que a segunda parcela vem menor.

Por Ronald Araújo5 min de leitura
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A primeira parcela do 13º salário de 2026 precisa cair na conta até segunda-feira, 30 de novembro. Ela corresponde a metade do 13º bruto, sem nenhum desconto. Quem ganha R$ 3.000 e trabalhou o ano inteiro recebe R$ 1.500 na primeira parcela.

Abaixo estão a tabela por faixa de salário, a regra para quem não trabalhou o ano todo e o motivo de a segunda parcela vir sempre menor.

Quando cai a primeira parcela do 13º

A Lei nº 4.090/1962 e o Decreto nº 57.155/1965 dividem o 13º em duas parcelas:

Parcela Prazo em 2026 O que vem
1ª até 30/11 (seg.) Metade do 13º bruto, sem desconto
2ª até 20/12 (dom.) O restante, já com INSS e IRRF descontados

A empresa pode adiantar a primeira parcela para qualquer data entre fevereiro e 30 de novembro. Quem pediu em janeiro para receber junto com as férias já recebeu a primeira parcela, e agora só falta a segunda.

Como 20 de dezembro de 2026 cai num domingo, a segunda parcela tende a sair até sexta-feira, 18 de dezembro: o prazo não pode passar do dia 20, então o pagamento é antecipado para o último dia útil antes dele.

Quanto vou receber: tabela por salário

Valores para quem trabalhou o ano completo (12/12), sem dependentes, com as tabelas de INSS e IRRF de 2026:

Salário bruto 1ª parcela (até 30/11) 2ª parcela (até 20/12)
R$ 1.621 R$ 810,50 R$ 688,92
R$ 2.000 R$ 1.000,00 R$ 844,32
R$ 3.000 R$ 1.500,00 R$ 1.251,40
R$ 4.000 R$ 2.000,00 R$ 1.631,40
R$ 5.000 R$ 2.500,00 R$ 1.998,49
R$ 7.000 R$ 3.500,00 R$ 1.963,74
R$ 10.000 R$ 5.000,00 R$ 2.442,36

Para o seu salário exato, com dependentes ou meses proporcionais, use a calculadora de 13º salário. Ela mostra as duas parcelas e cada desconto separado.

Quem ganha comissão, hora extra ou adicional

Para quem tem salário variável, a primeira parcela é calculada pela média das variáveis recebidas de janeiro a outubro. Em dezembro a empresa refaz a média do ano inteiro e acerta a diferença na segunda parcela, para mais ou para menos.

Por que a segunda parcela vem menor

É a dúvida mais comum de dezembro, e não é erro do RH. O INSS e o imposto de renda são calculados sobre o 13º inteiro, mas descontados de uma vez só, na segunda parcela.

Veja quem ganha R$ 7.000: o 13º inteiro é R$ 7.000, a primeira parcela leva R$ 3.500 limpos e a segunda carrega R$ 781,51 de INSS e R$ 754,75 de IR. Por isso ela fica em R$ 1.963,74, quase metade da primeira.

Até R$ 5.000 de 13º não há imposto de renda, por causa do redutor da Lei nº 15.270/2025, e na segunda parcela só sai o INSS. Na tabela acima, por isso, a diferença entre as parcelas cresce bem mais a partir dos R$ 7.000.

Se você costuma contar com "dois salários iguais" no fim do ano, planeje com o valor da segunda parcela já descontado. É ela que costuma desequilibrar o orçamento de dezembro.

13º proporcional: quem não trabalhou o ano todo

O 13º é contado em avos: 1/12 do salário para cada mês com 15 dias ou mais trabalhados. A primeira parcela é metade do total proporcional.

Exemplo: admitido em 10 de junho de 2026, com salário de R$ 3.000.

  • Junho conta (21 dias trabalhados), mais julho a dezembro: 7 avos.
  • 13º total: R$ 3.000 ÷ 12 × 7 = R$ 1.750.
  • Primeira parcela: R$ 875, sem desconto.

Se a admissão tivesse sido em 20 de junho, junho não contaria (11 dias), e seriam 6 avos.

Quem tem direito

  • CLT, empregadas domésticas e trabalhadores rurais: sim, com as mesmas regras e prazos.
  • Aposentados e pensionistas do INSS: sim, como abono anual. Nos últimos anos o governo tem antecipado as duas parcelas para o primeiro semestre. Confira as datas e os valores no app ou site Meu INSS.
  • Servidores públicos: sim, mas o calendário é definido por cada órgão, estado ou prefeitura.
  • PJ, MEI e autônomos: não. O 13º é um direito do contrato de trabalho, e é uma das parcelas que precisam entrar na conta ao comparar propostas na calculadora PJ × CLT.
  • Demitido por justa causa: perde o 13º proporcional. Nas demais demissões ele é pago na rescisão.

O FGTS também incide sobre a primeira parcela

A empresa deposita 8% da primeira parcela no seu FGTS, separado do valor que você recebe. Não é desconto: é um depósito do empregador. Dá para conferir no app do FGTS em dezembro.

O que fazer com a primeira parcela

Ela chega antes da segunda e sem desconto. É uma boa hora para decidir o destino do dinheiro antes que ele se misture com o salário:

  1. Quitar dívidas caras primeiro. Cartão de crédito rotativo e cheque especial cobram muito mais por mês do que qualquer aplicação rende. A calculadora de quitação de dívidas ajuda a decidir a ordem.
  2. Reservar as contas de janeiro. IPVA, IPTU, matrícula e material escolar chegam junto, logo depois das festas.
  3. Guardar o que sobrar. Deixado numa caixinha ou num cofrinho que rende 100% do CDI, o dinheiro rende mais que na poupança. A calculadora Quanto Rende mostra a diferença em reais para o seu valor.

Separar esses três destinos numa planilha ou num app de controle financeiro evita o efeito mais comum do 13º: chegar em fevereiro sem saber para onde ele foi.

Perguntas frequentes