Calculadora deImposto de Renda
Descubra quanto de IRPF é retido no seu salário, com a tabela progressiva e o redutor de 2026, e entenda a diferença entre alíquota nominal e efetiva.
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Cálculo com base na tabela progressiva de IRRF vigente em 2026 e no redutor da Lei nº 15.270/2025 (isenção efetiva até R$ 5.000, redução gradual até R$ 7.350). Considera apenas a dedução simplificada por dependentes — não inclui pensão alimentícia, previdência privada dedutível ou outras deduções específicas.
A confusão mais comum: cair na faixa de 15% não significa pagar 15% do salário inteiro. A parcela a deduzir de cada faixa corrige isso, e a alíquota efetiva mostra o percentual real pago.
Estimativa do desconto mensal na fonte, não da declaração anual. Não substitui o holerite oficial da sua empresa.
O que mudou no imposto de renda em 2026
A tabela progressiva continua igual. O que entrou foi um redutor que se aplica depois dela.
A Lei nº 15.270/2025 não alterou as faixas nem as alíquotas do imposto de renda. Ela criou um redutor que incide sobre o imposto já calculado pela tabela. O efeito prático é a isenção de quem recebe até R$ 5.000 por mês e um desconto parcial até R$ 7.350 — mas o mecanismo é diferente de aumentar a faixa de isenção, e isso muda como a conta é feita.
Quem ganha R$ 4.800, por exemplo, tem base de cálculo na faixa de 22,5% e imposto devido pela tabela. O redutor cobre esse valor inteiro, e a retenção fica em zero. Ou seja: a pessoa é tributável pela tabela e isenta pelo redutor ao mesmo tempo.
Tabela progressiva mensal de 2026
A alíquota da sua faixa não é a alíquota que você paga — a parcela a deduzir existe justamente para corrigir isso.
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,50% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,00% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,50% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,50% | R$ 908,73 |
A tabela se aplica à base de cálculo, não ao salário bruto. E a base admite dois caminhos, dos quais a Receita usa o que gerar menos imposto:
- Deduções legais: rendimento − INSS − R$ 189,59 por dependente − pensão alimentícia judicial − contribuição a previdência privada, quando houver.
- Desconto simplificado: rendimento − R$ 607,20, que é 25% do teto da faixa isenta. Substitui todas as deduções acima de uma vez.
Em salários mais baixos o desconto simplificado costuma vencer, porque R$ 607,20 é mais do que o INSS retido. Conforme o salário sobe, o INSS cresce e as deduções legais passam à frente. Para quem não tem dependentes, a virada fica por volta de R$ 5.755: é o salário em que o INSS retido ultrapassa os R$ 607,20 do simplificado.
Como funciona o redutor da Lei 15.270/2025
| Rendimento bruto mensal | Redutor | Efeito |
|---|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Cobre todo o imposto devido | Isento na prática |
| De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 | R$ 978,62 − 13,3145% do rendimento bruto | Desconto parcial e decrescente |
| Acima de R$ 7.350,00 | Nenhum | Tabela progressiva cheia |
A fórmula da faixa de transição merece atenção de quem está negociando salário. Entre R$ 5.000 e R$ 7.350, cada real adicional de rendimento derruba 13,3145 centavos do redutor — além de o imposto da tabela crescer. Um aumento de R$ 500 nessa faixa chega bem menor no líquido do que os R$ 500 sugerem.
Acima de R$ 7.350 o redutor é zero e vale a tabela cheia. Daí para cima, a única forma de reduzir a retenção é reduzir a base: dependentes, previdência privada dedutível (PGBL) ou pensão alimentícia fixada judicialmente.
Exemplo com os números abertos
Um salário na faixa de transição, onde o redutor aparece parcialmente — o caso mais confuso da tabela nova.
Veja o cálculo completo para um salário bruto de R$ 6.500,00 com 1 dependente. Os valores abaixo saem do mesmo motor que a calculadora desta página usa.
| R$ 0,00 a R$ 1.621,00 × 7,50% | R$ 121,57 |
| R$ 1.621,00 a R$ 2.902,84 × 9,00% | R$ 115,37 |
| R$ 2.902,84 a R$ 4.354,27 × 12,00% | R$ 174,17 |
| R$ 4.354,27 a R$ 6.500,00 × 14,00% | R$ 300,40 |
| INSS total — alíquota efetiva de 10,95% | R$ 711,51 |
| Base por deduções legais — salário − INSS − 1 × R$ 189,59 | R$ 5.598,90 |
| Base pelo desconto simplificado — salário − R$ 607,20 | R$ 5.892,80 |
| Base usada — as deduções legais são mais vantajosas neste salário | R$ 5.598,90 |
| R$ 5.598,90 × 27,50% − R$ 908,73 (parcela a deduzir) | R$ 630,97 |
| (−) Redutor da Lei nº 15.270/2025 | − R$ 113,18 |
| IRRF devido | R$ 517,79 |
| Salário bruto | R$ 6.500,00 |
| (−) INSS | − R$ 711,51 |
| (−) IRRF | − R$ 517,79 |
| Salário líquido | R$ 5.270,70 |
| FGTS depositado pelo empregador (8%) — não é desconto | R$ 520,00 |
IRRF na folha não é a declaração anual
O que esta página calcula é o IRRF: a retenção mensal feita pela fonte pagadora. A declaração anual do imposto de renda é outro momento, com a soma dos rendimentos do ano, e é lá que se acertam as contas — despesas médicas, educação, dependentes que entraram no meio do ano, outras fontes de renda.
Por isso é normal ter retenção mensal e ainda assim receber restituição, ou ter pouca retenção e cair em imposto a pagar. O mensal é uma antecipação, não o cálculo final. A declaração relativa a 2026 é entregue em 2027.
Se o que você quer é conferir o desconto no holerite inteiro, a calculadora de salário líquido mostra INSS e IRRF juntos. O 13º e as férias têm tributação separada do salário mensal e páginas próprias.
Entenda Seu Holerite de Verdade
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Perguntas Frequentes
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